Você está pensando em abrir uma empresa? Se você é um profissional autônomo ou freelance você pode se formalizar como Empresário Individual
Pela primeira vez, no ano passado, o número de trabalhadores autônomos superou a quantidade de brasileiros com emprego formal. O ano de 2017 se encerrou com mais de 34 milhões de pessoas trabalhando por conta própria.
Para quem é autônomo e deseja ter garantias e formalidade no seu negócio, pode optar pela formalização como Empresário Individual (EI). Porém, antes de juntar a papelada e dar início ao processo de abertura, é necessário saber quais procedimentos seguir e o que é preciso para concluir a abertura.
As características de um Empresário Individual
A empresa se caracteriza por ser constituída por uma única pessoa, na qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial. A se formalizar e cumprir com as obrigações, tributárias e trabalhistas, e empreendedor tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.
A lei não estabelece um capital social mínimo para a abertura da empresa. Neste tipo de estrutura jurídica, o empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica e responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa.
Os tipos de tributação para empresas individuais
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as três possibilidades de regime tributário para um empreendimento no Brasil.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que favorece a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo o tipo de tributação mais indicado para o empreendedor individual com receita acima de R$ 60 mil anuais, mas que não ultrapassa R$ 3,6 milhões.
Para empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, a opção pode ser o Lucro Presumido. Já o Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas voltadas para o setor financeiro.
Onde registrar? Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas?
Por se tratar de uma sociedade simples, como determina o artigo 1.150 do Código Civil deve vincular-se ao Registro Civil de Pessoas jurídicas.
Etapas para se tornar um Empresário Individual
Sabendo das formalidades para se tornar um empresário individual, o processo já pode ser solicitado e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pode ser realizada eletronicamente de forma ágil e segura pela Central RTDPJBrasil.
Fonte: Central RTDPJ