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19/07/2018

OMS inclui Síndrome da Alienação Parental na classificação mundial de doenças; especialistas criticam

A Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. Ela está inserida, desde o mês de junho, na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecida como CID.

O termo “alienação parental” foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Ele defendia que a alienação parental tratava-se de uma síndrome e lutou pela sua inclusão nos manuais mundiais de classificação de doenças mentais. Tal posição é reinterpretada por alguns especialistas, que atestam a síndrome da alienação parental apenas em níveis mais avançados.

A psicóloga e bacharel em direito Glicia Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, explica que apesar das controvérsias sobre o próprio criador do termo, Richard Gardner, sua contribuição para a Justiça foi valiosa. “O que teve de positivo da inclusão desse nome para a Justiça foi que se passou a discutir esse assunto. Isso sempre existiu, desde os tempos de Medeia, que matou os próprios filhos para se vingar de Jasão. Mas de fato esse nome não existia e Gardner trouxe essa grande contribuição”, diz.

No Brasil, a alienação parental é definida por lei (LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.) como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Além de “interferência na formação psicológica”, outra lei (LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017) identifica o ato de alienação parental como forma de violência.

Para ela, incluir a síndrome da alienação parental na CID pode significar um retrocesso, visto que essa discussão já está superada no âmbito do Poder Judiciário. “A minha preocupação é que as pessoas continuem nessa busca do Poder Judiciário para punir, culpabilizar e não para se implicar naquela relação. O que eu percebo hoje é que as pessoas entram com uma ação de guarda ou de regulamentação de convivência ou uma ação de alimentos etc. e passam a alegar alienação parental no sentido de culpabilizar o outro. Nesse sentido, seria um retrocesso essa inclusão, porque que voltaria uma discussão que nós, operadores do direito, lutamos para que termine, que é a questão da culpabilização”, comenta.

Na área do Direito de Família, conforme explica a psicanalista Giselle Groeninga, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, desde o início houve uma tentativa em classificar como uma doença a alienação parental, denominando-a como “síndrome”.

“Uma indevida importação de categoria médica ao jargão jurídico, que tem o condão de alarmar, mas pouco esclarecer e mesmo confundir”, diz.

Segundo ela, os movimentos que buscam o reconhecimento da alienação parental como síndrome e como doença cresceram a partir da difusão do conceito de alienação parental. “Tal qual ocorreu à época em que Richard Gardner cunhou a expressão Síndrome de Alienação Parental, tentando que esta fosse reconhecida como categoria diagnóstica e integrasse as classificações psiquiátricas, dão-se novamente movimentos neste sentido, agora animados pela crescente, e acrescento necessária, difusão do conceito”, observa.

Giselle Groeninga questiona: “Qual seria a finalidade real e a utilidade em buscar classificar como uma doença a alienação parental? Vejo com preocupação a tentativa de patologização e ainda de criminalização defendida por alguns no Direito das Famílias, ferindo, a meu ver, o instrumental que é próprio ao Direito. A sensibilização não se dará emprestando-se de outras áreas a metodologia que lhes é própria”, diz.

Ela explica que desde a CID 10 já estão inseridos os problemas relativos às relações familiares. “Consta na CID, a classificação Z, no Capitulo XXI, que diz respeito aos fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde. Nesta seção, os códigos Z630 a Z639 tratam das consequências de questões familiares”, comenta.

“A meu ver, patologizar, e mesmo criminalizar, no Direito de Família, além de confundir, retiram dos instrumentos que já constam em lei sua eficácia”, destaca a especialista.

Fonte: IBDFAM


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