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11/07/2018

Advogado explica como funcionam as leis que protegem locatários de imóveis comerciais

 

Alguns cuidados contratuais são importantes para evitar que o empresário perca o espaço físico e a clientela que conquistou ou que seja pego de surpresa com um alto reajuste

A infraestrutura do local, o estacionamento para clientes e as características da vizinhança são algumas das questões levadas em conta pelos empresários que sabem o quanto a escolha do local certo influencia no sucesso do negócio.

Alguns cuidados contratuais são importantes para a proteção do ponto comercial, além de evitar que o empresário perca, em curto prazo, o espaço físico e a clientela que conquistou ou que seja pego de surpresa com um alto reajuste do aluguel pela valorização do ponto.

Manoela nunca teve problemas com o locador do imóvel, inclusive já reformou a sala, mas o diálogo era o caminho para evitar conflitos.

“Para evitar problemas procuro manter o imóvel em bom estado e também comunico antes as mudanças que quero fazer, assim não tenho problemas no futuro.”

Entretanto, o advogado alerta que, para ter o direito de inerência ao ponto comercial, a empresa inquilina deve tomar alguns cuidados importantes:

Venda do imóvel

Caso o proprietário queira vender o imóvel locado, a lei garante ao inquilino o direito de preferência em igualdade com terceiros. Porém, se o inquilino não exercer esse direito por qualquer motivo, o proprietário fica livre para vendê-lo a outra pessoa.

“Caso o imóvel seja vendido, o comprador só será obrigado a respeitar a locação em curso se houver a chamada ‘cláusula de continuidade em caso de alienação’ e desde que o contrato esteja averbado na matrícula do imóvel”, esclarece.

Renovação compulsória

O que muitos empresários não sabem é que podem ter o direito de permanecer no imóvel locado por um prazo adicional, mesmo contra a vontade do proprietário. É a chamada renovação compulsória da locação.

O objetivo é garantir a inerência do empresário ao ponto e, assim, possibilitar o uso do espaço locado por igual tempo do contrato firmado inicialmente, além de evitar reajustes abusivos no aluguel.

Porém, a empresa locatária precisa preencher alguns requisitos para ter o direito: ter o contrato escrito a prazo determinado; prazo ou soma de prazos totalizando pelo menos cinco anos de locação; e exercer o mesmo ramo de atividade por no mínimo três anos.

O especialista adverte também que o direito só pode ser reconhecido mediante ação renovatória e que existe prazo para seu ajuizamento. Em caso de dúvidas, o advogado orienta que um profissional seja consultado para assessoria jurídica especializada.

Fonte: G1


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