A presença do código na estampa dos selos será obrigatória a partir de 1º/10/2018
Em breve, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais devem implementar uma nova funcionalidade no Selo de Fiscalização Eletrônico, o QR CODE.
A partir de 1º de outubro de 2018, será obrigatória a utilização desse dispositivo na estampa do Selo para fiscalização da corregedoria e para que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo.
Especificações da funcionalidade
As serventias devem providenciar as adaptações necessárias de seus sistemas informatizados.
A imagem do QR CODE será posicionada no canto inferior direito da estampa do Selo de Fiscalização Eletrônico, não podendo ultrapassar o correspondente a 25% de sua área total, a fim de não prejudicar a identificação das demais especificações.
A leitura do QR CODE deverá direcionar o usuário para a tela do sistema de consulta da validade do Selo de Fiscalização Eletrônico, devendo completar automaticamente os campos solicitados no momento da pesquisa. O sistema de consulta está disponível no Portal TJMG (link Cartórios extrajudiciais > Selo de Fiscalização) ou diretamente no endereço eletrônico https://selos.tjmg.jus.br/sisnor/eselo/consultaSeloseAtos.jsf.
A qualidade da imagem impressa do QR CODE é de responsabilidade exclusiva do notário ou registrador.
Acesse as especificações técnicas para implementação dessa funcionalidade no Manual Técnico de Informática - Orientações Gerais, disponível no Sisnor-Web ou no Portal do desenvolvedor.
O Aviso 41/CGJ/2018, foi disponibilizado na edição do DJe de 04/07/2018.
Saiba mais sobre os serviços extrajudiciais e o Selo de Fiscalização eletrônico no Portal TJMG, link Cartórios extrajudiciais.
Fonte: TJMG