O Novo Código de Normas contempla o Novo CPC e está em vigor desde 17/06/2018
O Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355/CGJ/2018 contém adequações legislativas relativas ao Novo Código do Processo Civil.
O Novo Código de Normas da Corregedoria também se ateve às inovações tecnológicas vivenciadas pelo Judiciário, principalmente no que diz respeito ao Processo Judicial eletrônico.
O agrupamento de normas em um único documento agiliza as consultas e proporciona maior segurança e economia de tempo no desempenho das atividades, uma vez que um único normativo traz todas as orientações para os usuários.
Até então, a Portaria Conjunta 411/PR/2015 regulamentava o Processo Judicial eletrônico (PJe) no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais. Contudo, o Novo Código de Normas passou, também, a regulamentar o tema, recepcionando grande parte dos dispositivos da Portaria Conjunta, razão pela qual ela será revogada.
Visando facilitar a compreensão e a visualização dos dispositivos do processo eletrônico no Novo Código de Normas, a Corregedoria-Geral de Justiça disponibilizou os seguintes materiais:
.dispositivos do Processo Eletrônico no Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
.quadro comparativo entre a Portaria Conjunta 411/PR/2015 e o Novo Código de Normas da Corregedoria.
O Código de Normas está em vigor desde 17/06/2018 e possui três Livros: o Livro I: Da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que dá uma visão geral da Corregedoria e aborda de maneira completa suas funções de orientar e fiscalizar; o Livro II: Dos Serviços Judiciários do Primeiro Grau de Jurisdição, mais denso, dividido em títulos, capítulos, seções e subseções, com as normas que impactam a vida dos usuários da Justiça, e o Livro Especial: Das Disposições Finais.
O Novo Código de Normas da Corregedoria está disponível no Portal em Institucional > Corregedoria > Atos Normativos da Corregedoria.
Fonte: TJMG