Relator no Senado do projeto que define regras para a desistência da compra de um imóvel, o chamado distrato, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) decidiu manter a proposta nos mesmos termos aprovados anteriormente pela Câmara dos Deputados.
Conforme o Valor informou mais cedo nesta segunda-feira (2), a princípio, o tucano, que apresenta nesta terça-feira (3) seu parecer à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), havia proposto uma mudança na redação que, na prática, permitiria que o presidente Michel Temer vetasse o dispositivo que estabelece uma multa de 50% nos casos de devolução de imóveis construídos em regime de afetação — quando o empreendimento é legalmente separado da construtora, com CNPJ e contabilidade próprios, para proteger o patrimônio do projeto.
A retirada da multa de 50% seria uma derrota das construtoras que, durante a tramitação da matéria na Câmara, pressionaram por uma multa pesada ao cliente que desistir da compra.
O relatório foi protocolado na sexta-feira (29), mas, hoje, depois da repercussão negativa à mudança, Ferraço voltou atrás e decidiu corroborar a proposta da Câmara.
“Percebi que, da forma que estava, realmente poderia haver um veto à multa de 50%. E isto seria um erro, porque o setor da construção já vem sendo largamente prejudicado”, admitiu Ferraço ao Valor.
Caso o imóvel não seja levantado no regime de afetação, a multa máxima imposta ao comprador que desistir da aquisição, de acordo com a proposta em tramitação, será de 25%.
A ideia é que o texto seja votado em definitivo antes do fim das atividades do Congresso Nacional neste semestre, que vai até o dia 17. A avaliação é que, na volta do recesso, os parlamentares estarão mais dedicados às eleições.
Se não sofrer outras modificações no Senado, como espera o relator, a proposta segue para a sanção presidencial.
Fonte: Valor Econômico