Sendo o divórcio consensual, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.
Entretanto, senão houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens imposto ou escolhido aos nubentes no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz a determinar a divisão. Importante lembrar que quando ocorre um divórcio há grandes mudanças na vida do casal, sobretudo quando é litigioso, bem como principalmente na vida de seus filhos, podendo acarretar grandes mudanças em seu comportamento. Desta forma, os pais devem estar atentos a certas mudanças como algumas elencadas abaixo e procurar imediatamente ajuda de um profissional especializado: - períodos de tristeza e raiva; - insônia ou pesadelos frequentes; - dificuldade no aproveitamento escolar; - não querer passar um período em companhia com um dos pais; - expressão de se ferir. Pois é dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desta forma, a participação dos pais é fundamental em qualquer momento da vida dos filhos. Ademais, não há distinção entre direitos e deveres da mãe e do pai, sendo dos dois igualmente as responsabilidades pelo bem-estar dos filhos até que eles completem a maioridade. Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões. |
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Fonte: SEGS |