O amor é lindo (e o mais importante, é claro). Mas não dá para esquecer que o casamento também é um contrato e como tal, determina responsabilidade e garante benefícios. Afinal, você sabe quais são as vantagens previstas na legislação para o #teamdoscasados?
Antes de tudo é preciso esclarecer uma coisa: casamento religioso é diferente do civil. Ok, que não tem tanto glamour ou lindos votos, mas é no papel assinado no cartório (você também pode escolher a opção de casamento religioso com efeito civil e fazer a assinatura na cerimonia mesmo) que você se torna legalmente casado. Logo, adquire direitos perante a lei. Segundo passo, é importante saber também que o casamento civil e a união estável têm diferenças legais (nós já falamos deles aqui no site, lembra?). Portanto, vão garantir direitos também diferentes. E por fim, vale sempre lembrar que o Brasil tem três diferentes regimes de bens: comunhão universal, parcial e divisão total. O escolhido por vocês dois também vai influenciar os direitos adquiridos. Esclarecidos os fatos, vamos ao que interessa: o que eu ganho com o casamento? (além de felicidade). 1 - Plano de Saúde A empresa do seu marido ou esposa oferece um plano de saúde melhor que o seu? Com o casamento você pode se tornar um dependente dela (e) e fazer parte do plano. Basta apenas apresentar a certidão de casamento, que a empresa é obrigada por lei a incluir o dependente. O mesmo vale para planos contratados de forma particular. 2 – Adeus impostos A transferência de valores, sejam eles dinheiro em espécie, direitos ou bens entre o casal é isento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Mas é importante destacar que essa regra vale apenas para casamentos de regime total ou parcial de bens. Entende-se que, como nesses regimes os bens são do casal a transferência não pode ser entendida como doação, já que não é possível receber a doação de algo que já é seu. Logo, o imposto não pode ser aplicado. Muito menos precisa ser registrada como doação na declaração de imposto de renda. Importante: por se tratar de uma lei estadual, os valores aceitos para isenção ou até mesmo a dispensa da cobrança do imposto pode variar de estado para estado. Para saber como funciona na sua região, basta consultar a Secretaria da Fazenda local. 3 – Juntinhos até na hora de encarrar o leão Sabia que depois de casados você podem fazer a declaração de imposto de renda em conjunto? A alternativa é vantajosa para casais que possuem muitas despesas dedutíveis, como escolhas dos filhos, planos de saúde e de previdência, pois o abatimento será feito sobre a renda somada. Vale lembrar que essa modalidade é validade apenas quando os dois cônjuges possuem rendas tributáveis (em 2018, rendimento anual superior a R$ 28. 559, 70). Mas, ainda é possível fazer a declaração individualmente, caso seja mais vantajoso para vocês. 4 – Direitos garantidos Esse é o mais óbvio de todos, mas não por isso menos importante. Com o casamento civil, você pode escolher entre o tipo de divisão de bens mais adequado a vocês. Lembra que falamos deles lá no começo? São: Comunhão parcial de bens: onde somente os bens adquiridos após o casamento entram na divisão; Comunhão total: onde todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento são considerados de propriedade do casal, logo entram na divisão Separação total de bens: Não há divisão de bens em caso de separação, pois nesse regime não há propriedade em comum. Cada bem é apenas do cônjuge que o adquiriu. Além dos três regimes, os noivos brasileiros têm direto a fazer uma acordo pré-nupcial (ou pacto pré-nupcial). Que nada mais que do que um documento onde os noivos vão estabelecer as regras, obrigações e direitos de cada um em relação a divisão de bens, protegendo assim o patrimônio de um ou dos dois cônjuges. Caso haja uma separação futura, a divisão de bens já está pré-estabelecida nesse acordo. Não, ninguém casa pensando em se separar. E antes que você ache que estamos sugerindo isso, vale a explicação. A ideia aqui é lembrar que, com o casamento (seja qual for o regime escolhido) você terá mais segurança futuramente. 5 – Benéfico do INSS Torcemos para que você nunca precise requerer esse direito, mas é sempre bom saber que você o tem. Cônjuges que são dependentes financeiramente de seus parceiros, tem direito a receber uma pensão por morte do INSS caso seu esposo(a) venha a falecer. O valor e quantidade de parcelas do benefício variam e as regras podem ser consultadas facilmente na página do INSS. 6 – Licença para casar Não é nome de filme, mas bem que podia ser né?! Brincadeiras à parte, quem vai casar tem direito por lei (no artigo 473 da CLT, inciso II) há três dias consecutivos de folga remunerada, não contando a data do casamento. |
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Fonte: Inesquecível casamento |