O consumidor que tiver contrato cancelado por inadimplência deve ter o direito de receber 80% do dinheiro já pago por um imóvel ou veículo. É o que diz projeto de lei (PLS 308/2017) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do consumidor. A autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), diz que o consumidor não pode ficar totalmente desprotegido, à mercê de decisões judiciais, para assegurar algum tipo de restituição.
Fonte: Agência Senado