Avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Doação e dispensa
A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de dispensa por mês às doadoras de leite materno.
Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias, sendo um dia referente a cada mês.
Fonte: Agência Senado