O deputado Lelo Coimbra (MDB-ES) terminou de apresentar seu parecer ao Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que normatiza a chamada duplicata eletrônica.
Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (9.492/97).
O projeto cria regulamentação para o registro centralizado de duplicatas eletrônicas.
A principal novidade no substitutivo apresentado é a retirada do texto de dispositivo que facultava às empresas realizarem o protesto do documento em cartório.
Por outro lado, Coimbra permite que o extrato sobre o objeto da duplicata também seja usado para protesto.
Ele propõe ainda que os tabelionatos mantenham controle centralizado dos documentos em protesto.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara