Texto aprovado prevê desconto de 25% dos valores pagos em caso de desistência do imóvel
O Plenário rejeitou, por 209 votos a 144, o destaque do PT ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), e manteve no texto o desconto de 25% dos valores pagos em caso de desistência do imóvel. O partido pretendia retomar a multa prevista no projeto original, de 10% do total pago.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será enviada ao Senado.
Compra de lotes
O texto também disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência da compra de lotes.
Quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir de ficar com o imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara