O dono de franquia não poderá sublocar imóvel por um valor superior ao que paga de aluguel. Isso, a não ser que tenha feito investimentos que justifiquem o preço maior. É o que estabelece projeto (PLC 122/2015) que altera a Lei das Franquias. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Segundo o relator na CAE, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), ao coibir a especulação imobiliária, a proposta fortalecerá o negócio de franquias. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado