Exame é a quarta fase do certame que vai preencher 44 serventias vagas
Os candidatos aprovados nas três primeiras fases do concurso extrajudicial regido pelo Edital 2/2015 fizeram, de 7 a 9 de maio, a prova oral, penúltima etapa do certame iniciado em 2015. A prova foi realizada na Associação Médica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e teve a participação de 122 candidatos. Acesse aqui o andamento do concurso.
Um terço das vagas ofertadas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção; estes já exercem a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, e desejam ser removidos para outra serventia. Os outros dois terços das vagas serão preenchidos pelo critério de provimento. O edital aponta a vacância em 44 serventias.
Comissão do concurso tem representantes de várias entidades
Os candidatos que fizeram a prova oral já passaram por três fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática e comprovação dos requisitos para outorga de delegações. Os aprovados na prova oral apresentarão ainda os títulos, a última fase do certame.
Candidata responde perguntas para a banca examinadora
A comissão do concurso é composta pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, presidente, pelos juízes Bruno Teixeira Lino, auxiliar da Presidência do TJMG, Roberto Oliveira Araújo Silva e Wagner Sana Duarte Morais, pelo advogado Gilberto Netto de Oliveira Júnior, representando a Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB/MG), pelo procurador de justiça Alceu José Torres Marques, representando o Ministério Público, e pelos oficiais Samuel Luiz Araújo e Humberto Gomes do Amaral, representando, respectivamente, os notários e registradores.
Cartórios e TJMG
Os concursos extrajudiciais são organizados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, por meio das correições, e os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade.
Fonte: TJMG