De acordo com o Provimento do CNJ, as Centrais serão coordenadas entre si, com o objetivo de se universalizar o acesso ao tráfego eletrônico e uniformizar os serviços em todo país
Com o objetivo de facilitar o intercâmbio de informações e buscar a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional do serviço público, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, assinou o Provimento CGJ/PB nº 39/2018, dispondo sobre o Sistema e Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas no Estado da Paraíba. O expediente foi publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (3), já entrando em vigor.
O corregedor-geral observou o Provimento nº 48/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este estabelece as diretrizes gerais para o referido Sistema e atribui à Corregedoria Geral de Justiça dos Estados a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados. De acordo com o Provimento do CNJ, as Centrais serão coordenadas entre si, com o objetivo de se universalizar o acesso ao tráfego eletrônico e uniformizar os serviços em todo país.
Foi considerado, ainda, o convênio firmado entre o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) e a Receita Federal do Brasil (RFB) em julho de 2015, que permite aos cartórios a comunicação eletrônica e online com a RFB para emissão, alteração ou baixa do CNPJ.
José Aurélio da Cruz levou em conta, também, que a RFB já homologou os sistemas da Central Integradora Nacional dos Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídica para autenticação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPEP) e interligação com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
“O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça tem a intenção de viabilizar a efetiva implantação do sistema eletrônico no Estado. Por isso, foi observada a necessidade de adequar o Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba”, disse o corregedor-geral.
De acordo com o artigo 1º do Provimento, o Capítulo VII, do Título IV, do Livro II, do Código de Normas, sofreu algumas alterações, entre elas a de que o Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (SRTDPJ) deverá ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas do Estado da Paraíba. (Art. 723-A).
Irá compreender o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral; a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico; a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos.
O artigo 723-F do Código de Normas, que também sofreu alteração, passou a estabelecer que, aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, é vedado recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega; postar ou baixar (download) documentos eletrônicos e informações em sites que não sejam os das respectivas centrais de serviços eletrônicos compartilhados; e prestar os serviços eletrônicos referidos neste Código, diretamente ou por terceiros, em concorrência com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados, ou fora delas.
Em seu artigo 2º, o Provimento da Corregedoria estabelece que “todos os Serviços de Registros de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas do Estado da Paraíba ficam obrigados a promover seu cadastro na respectiva Central no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente ato normativo”.
No mais, conforme o disposto no artigo 3º, os serviços eletrônicos compartilhados passarão a ser prestados em até 120 dias.
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Fonte: TJPB