Estão disponibilizadas também versões sem o acréscimo de ISSQN. Cada Oficial será responsável por consultar sua legislação municipal para verificar a alíquota e a base de cálculo para aplicar o acréscimo do ISSQN.
Pesquisa e impressão as Tabelas de Emolumentos do ano de 2018, vigência 01/05/2018 a 31/12/2018. Estão publicadas versões para afixação nas serventias e para uso interno dos registradores e notários.
A versão para uso interno das serventias contém os valores do Recompe-MG e, conforme o caso, o valor do ISSQN a ser repassado ao usuário.
Os registradores e o tabeliães devem ficar atentos quanto ao valor do tributo de ISSQN cobrado em seu município para imprimir a tabela correta.
A base de cálculo pode ser os emolumentos líquidos (sem o valor de 5,66% destinados ao Recompe-MG), os emolumentos brutos (com o valor de 5,66% destinados ao Recompe-MG) ou o valor final ao usuário (emolumentos brutos acrescidos da taxa de fiscalização judiciária).
Com o fim de auxiliar os registradores e tabeliães foram disponibilizadas tabelas com cálculos que variam de 1% até 5% do ISSQN, incidentes sobre os emolumentos líquidos, que é a maneira mais usual de cobrança dos Municípios (devendo o oficial ou tabelião confirmar na legislação municipal), além de uma versão sem o imposto calculado.
OBS: O inciso VII do Aviso nº 25/CGJ/2018 dispõe que “eventual acréscimo a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN somente é possível nos casos em que a base de cálculo instituída por legislação municipal da sede da serventia seja fixada em percentual sobre o valor dos emolumentos, considerado cada ato praticado individualmente, restando prejudicado o repasse nas hipóteses de recolhimento do tributo por estimativa de receita global da serventia”.
Todas as serventias do Estado de Minas Gerais receberão durante o mês de maio uma versão impressa da Tabela de Emolumentos de afixação obrigatória.
Para acessar as Tabelas de Emolumentos para afixação nas serventias, clique aqui.
Para acessar as Tabelas de Emolumentos com os valores do Recompe-MG e do ISSQN, clique aqui.