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26/04/2018

Jurisprudência mineira - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Projeto de Lei apresentado pelo Tribunal de Justiça - Extinção de serventias - Emenda parlamentar - Dispositivo legal sobre permuta de titulares de serventias

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº 22.261/16 - PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DE SERVENTIAS - EMENDA PARLAMENTAR - DISPOSITIVO LEGAL SOBRE PERMUTA DE TITULARES DE SERVENTIAS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PROPOSTA INICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA

- Ao parlamentar é admitido emendar projeto de lei, desde que respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Estadual, dentre elas, a existência de pertinência temática, harmonia e simetria com a proposta inicial.

- É inconstitucional o dispositivo legal quando verificado que, após ter ocorrido emenda parlamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a proposta inicial.

Pedido julgado procedente.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.16.071093-5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: Procurador-Geral de Justiça - Requeridos: Estado de Minas Gerais, Governador do Estado de Minas Gerais, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - Relator: Des. Audebert Delage

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em julgar procedente o pedido inicial.

Belo Horizonte, 14 de março de 2018. - Audebert Delage - Relator. 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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