A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que aumenta a pena para quem parcelar ilegalmente terras da União.
Conforme o texto, a pena passa a ser reclusão de 4 a 10 anos. Hoje, a lei de parcelamento do solo urbano (6.766/79) define a pena em reclusão de 1 a 4 anos. A proposta também amplia a multa dos atuais 5 a 50 salários mínimos (até R$ 47,7 mil) para 10 a 100 vezes o salário mínimo (até R$ 95,4 mil).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) ao Projeto de Lei 2592/15, do deputado Rogério Rosso (PSD-DF). A proposta original previa uma pena de 4 a 8 anos de reclusão e não estabelecia mudança na multa.
Outra mudança feita por Carvalho é o aumento da pena de reclusão para de 6 a 12 anos e a multa de até mil salários mínimos (R$ 954 mil) quando o crime for cometido por funcionário público ou em razão do cargo por ele ocupado. “Ao elevar a pena de crime contra a Administração Pública, o projeto reforça a coibição de ocupações ilegais e o poder de polícia da Administração na proteção de terras federais.”
Normas
Carvalho retirou do texto todas as normas para a desocupação de terrenos da União em áreas urbanas onde haja obras construídas ou em andamento. São listas de direitos e deveres que deverão ser observados pela administração pública, a fim de dar maior segurança jurídica aos processos e evitar situações de famílias que ficam desamparadas sem direito de defesa.
“Essas disposições apenas repetem regras já dispostas na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração Pública Federal”, disse o relator. Segundo Carvalho, retirar esses trechos contribui para a objetividade do ordenamento jurídico.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.