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19/04/2018

Novo código de normas é lançado pela Corregedoria

Documento atualiza e moderniza o Provimento 161, instituído em 2006

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) de Minas Gerais lançou nesta quarta-feira, 18 de abril, o Provimento 355, que substitui o Provimento 161 e institui um novo código de normas. O documento regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos dos serviços judiciários, sendo um instrumento para orientar didaticamente os usuários da Justiça de Primeira Instância nas situações do cotidiano. Veja mais fotos no Flickr.

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Nova regulamentação ficou mais objetiva, direta e clara, e é fruto de consulta pública e de estudos detalhados

O lançamento ocorreu em evento no Fórum – Unidade Raja Gabaglia e contou com a presença do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira, do corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, do ex-corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, das desembargadoras Sandra Fonseca e Márcia Milanez, do juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, dos juízes auxiliares da Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante, diretor do foro de Belo Horizonte, Eveline Mendonça Félix Gonçalves, Guilherme Lima Nogueira da Silva, João Luiz Nascimento de Oliveira, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, Henrique Oswaldo Pinto Marinho e Simone Saraiva de Abreu Abras, além de diversos magistrados, servidores e autoridades do meio jurídico e militar.

O corregedor André Leite Praça destacou a necessidade de adequar o antigo Provimento 161, de 2006, às alterações legislativas, principalmente ao Código de Processo Civil, de 2015, e ajustar o conteúdo às inovações tecnológicas, principalmente ao Processo Judicial eletrônico (PJe), ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e ao Sistema de Cálculo de Débito Judicial (Cadej). “Além disso, havia a necessidade de reorganizar as matérias dentro do código de normas, retirando dispositivos e inserindo regras de atos normativos editados de modo esparso”, ressaltou.

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Corregedor enfatizou que novo documento reúne normas que estavam dispersas

O juiz diretor do foro, Marcelo Fioravante, lembrou que foram retirados do novo código, atualmente com 455 artigos, os itens que se referiam à Direção do Foro (Dirfo), de Belo Horizonte. “Como o novo provimento entra em vigor 60 dias após sua publicação, a equipe da Dirfo vai elaborar um código próprio, com especificidades para a capital, que vai funcionar paralelamente ao novo código”, disse.

Para a modernização do Provimento 161, houve um esforço conjunto de juízes auxiliares, especialistas de órgãos do TJMG, servidores e magistrados de outras áreas, além de representantes da comunidade jurídica. Segundo a juíza Eveline Mendonça Félix Gonçalves, um grupo de trabalho foi criado, em fevereiro de 2015, para elaborar estudos e apresentar um anteprojeto. "Em novembro de 2017, foi realizada uma consulta pública. Os 383 formulários preenchidos traziam mais de mil sugestões, que foram analisadas pelo grupo de trabalho e pelas equipes técnicas especializadas da Corregedoria”, lembrou.

Segundo a magistrada, antes da consulta pública, os juízes auxiliares da Corregedoria encaminharam 133 propostas, e os setores da Corregedoria enviaram outras 299 sugestões. Todas foram analisadas e inseridas no novo texto. Foram ainda unificadas normas em um único documento, o que agiliza as consultas e proporciona mais segurança aos operadores do Direito.

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Os juízes Marcus Vinícius do Valle, Eveline Félix Gonçalves e Marcelo Fioravante integraram o grupo que examinou propostas e elaborou o Código

O juiz Marcus Vinicius Mendes do Valle ressaltou que o Provimento 355 “inclui assuntos relacionados ao gerenciamento, à figura do gestor, ao conceito de unidade judiciária e ao desdobramento do Planejamento Estratégico do TJMG”. Ele lembrou que foram ressaltadas também as competências gerenciais dos magistrados e a regulamentação de matérias ainda não normatizadas, mas que são motivos de consultas diárias à Corregedoria, tornando a norma aplicável a toda a Primeira Instância.

O código de normas possui dois livros: o da Corregedoria fornece uma visão geral do órgão, abordando suas funções de orientação e fiscalização; o segundo livro aborda os serviços judiciários do primeiro grau com as normas que impactam a vida dos usuários da Justiça. Consta também um livro especial que destaca as disposições finais.

Fonte: TJMG


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