Parte do que os cartórios arrecadam também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores.
No Brasil, os cartórios são os responsáveis por organizar, manter os registros e certificar a autenticidade de diversos tipos de documentos. Para tanto, são autorizados a cobrar pelo serviço prestado. Os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do Art. 236 da Constituição Federal.
Basicamente, cada Tribunal de Justiça estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver necessidade de algum reajuste, um Projeto de Lei com a nova tabela de preços é encaminhado para o legislativo local para aprovação.
Parte do que os cartórios arrecadam também é repassado aos tribunais estaduais. Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e não podem arredondar os valores, nem para cima e nem para baixo. Como é uma decisão do Judiciário e do Parlamento local, pode haver grande diferença no preço de um serviço prestado entre os Estados.
Por exemplo, atualmente o preço da taxa para reconhecimento de firma pode variar de R$ 3,50 no Acre a R$ 5,67 no Rio de Janeiro, uma diferença de mais de 50%. Lavrar um testamento custa R$ 293 no Rio Grande do Sul e é cobrado a R$ 181 em Roraima. No site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil é possível verificar a tabela de preços de emolumentos de todos os Estados. Basta clicar aqui.
A divulgação dos valores das taxas cobradas nos cartórios em local de fácil acesso é obrigatória por parte das serventias, assim como os casos de gratuidade. A obrigatoriedade é regida pela Lei Federal 9.835/1994 (exposição de tabela de custas e emolumentos) e pela Lei Estadual 9.109/2009 (gratuidade).Informações, denúncias ou dúvidas sobre funcionamento dos cartórios devem ser encaminhadas para a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, telefone (61) 3217-4553, ou pelo e-mail corregedoria@cnj.jus.br.
Fonte: CNJ