A retificação de edital de concurso para evitar o caráter eliminatório da prova de títulos não é irregular quando isso já foi aplicado em outros certames. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao manter em vigor regra de concurso promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
O procedimento administrativo questionou o fato de o TJ-BA ter modificado o cálculo da nota final durante realização do certame em 2013. A nova fórmula estabeleceu que os pontos excedentes a 10 na média final seriam desprezados. Em um primeiro julgamento, o CNJ havia decidido procedente o pedido por considerar que a mudança igualou candidatos com notas díspares e violou os princípios da prevalência do edital e da impessoalidade.
“Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da vinculação do instrumento convocatório”, dizia o acórdão do CNJ.
A decisão foi anulada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao acolher pedido de liminar em mandado de segurança interporto por interessada que não foi notificada pelo conselho sobre o julgamento da alteração do resultado do concurso. Ela foi representada pelo BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão.
Um novo julgamento voltou ao mérito da prova e de seus critérios de avaliação no Conselho Nacional de Justiça. O relator Márcio Schiefler Fontes votou por não dar provimento ao recurso e confirmar que o TJ-BA adotou solução já validada e utilizada em outros concursos.
Fontes concluiu que não há violação ao princípio da impessoalidade porque a aplicação da nova fórmula teve repercussão geral e isonômica a todos os concorrentes. “Tendo em vista que o descarte de pontos que excedam a dez na média final ocorre sobre a soma de todas as notas obtidas no certame, e não somente sobre os títulos, e que o critério foi aplicado a todos os candidatos, não se sustenta a alegação de violação ao princípio da igualdade.”
Citando a decisão monocrática anterior, o juiz destacou a autonomia administrativa do tribunal para escolher nova norma que evitasse a eliminação de candidatos em função apenas dos títulos. “Não demonstradas irregularidades na regra editalícia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para supressão do caráter eliminatório da prova de títulos (Edital 78/TJBA), tampouco violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, a manutenção da decisão monocrática é medida de rigor.”
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PCA 0003291-76.2016.2.00.0000.
Fonte: Conjur