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11/04/2018

Como são classificadas as pessoas jurídicas

Os registros mais comuns são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais

Ao contrário da pessoa física, que já adquire o reconhecimento dos seus direitos e deveres a partir do momento em que nasce, a pessoa jurídica precisa ser formalmente criada e registrada perante os órgãos competentes para existir legalmente.

Em síntese, a pessoa jurídica pode ser compreendida como um conjunto de pessoas ou de bens, com personalidade jurídica própria, constituído na forma da lei.
São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma legal.

Classificação das pessoas jurídicas

Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro, de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, a exemplo das associações e organizações religiosas.

Pessoas jurídicas de direito público interno

O art. 41 do Código Civil elenca quais são as pessoas jurídicas de direito público interno, dividindo-as em entes da administração direta (União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Municípios) e da administração indireta (autarquias como o INSS e demais entidades de caráter público criadas por lei).

Pessoas jurídicas de direito público externo

Conforme o art. 42 do Código Civil brasileiro, de 2002, sem equivalência no Código Civil de 1916, são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as nações estrangeiras, a Santa Sé e os organismos internacionais (ONU, OEA, União Europeia, Mercosul, UNESCO, FAO etc).

Pessoas jurídicas de direito privado

Em seu art. 44, o Código Civil dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Instituídas por iniciativa de particulares, as pessoas jurídicas de direito privado dividem-se em duas categorias: as estatais e as particulares, de acordo com a origem dos recursos empregados em sua constituição. As estatais são aquelas para cujo capital houve contribuição do Poder Público (sociedades de economia mista, empresas públicas).

Saiba mais sobre pessoa jurídica de direito privado.

Fonte: RTDPJ Brasil/ Naje Cavalcante 


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