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04/04/2018

RJ sanciona lei que obriga instituições a aceitarem nome afetivo de crianças adotadas

Pessoas em processo de adoção terão nome afetivo aceito em instituições. Criança de 6 anos foi impedida de aprender a escrever nome completo em escola do RJ.

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, sancionou nesta terça-feira (3) a lei 7930, que obriga instituições de todos os setores a aceitarem o nome afetivo de pessoas que passam por processo de adoção. A medida, de autoria do deputado estadual Flavio Serafini (Psol), pretende evitar constrangimento de jovens que ainda não tiveram a adoção definitiva concedida.

Com a aprovação da lei, órgãos da saúde, educação, lazer e cultura são obrigados a aceitarem a identificação escolhida pelas “famílias adotantes”. O G1 conversou com a pedagoga Veronica Santiago de Abreu Barcelos, de 45 anos, que aguarda a autorização da Justiça para conseguir a guarda definitiva do seu filho de 6 anos.

“Eu decidi entrar na fila da adoção em 2009, quando eu descobri que eu não poderia ser mãe pelos meios biológicos. Fiz todo o processo, esperei 5 anos na fila. Em 2015 eu encontrei meu filho com 3 anos. Ainda estou no processo de adoção, estou na guarda provisória. Ele está com 6 anos”, contou Veronica.

A pedagoga comemorou a sanção da lei já que viu o filho passar por constrangimentos durante as atividades escolares. Ela afirmou que a escola não deixava ele usar o nome afetivo recebido pela família, mesmo estando com Verônica há três anos mediante uma guarda provisória.

“Ele chegou na alfabetização, fase que ele aprende a escrever o nome e etc. Todos os coleguinhas são chamados pelo nome e sobrenome e ele é chamado apenas de M*, pelo primeiro nome. Em todos os trabalhos os amigos escreviam o nome completo e ele não. E ele começou a questionar isso. Ele sabe que tem um nome completo, mas ninguém quer chamar ele assim. Isso foi uma situação muito complicada”, disse a mãe.

A não utilização do nome completo é considerada uma atitude discriminatória pela mãe. Com a sanção da lei, a criança passará a ter o nome completo utilizado na escola, consultas médicas e atividades culturais.

“Além de discriminatório é excludente, ele fica excluído das situações. Porque ele vai ser privado de aprender a escrever o nome dele se no futuro vai ter o nome completo? Ele sabe a história dele toda. Eu explico que ele tem um nome antigo, mas a tia não pode usar o nome novo até a juíza autorizar. Ele entende, mas não aceita. Fico mais aliviada com a sanção da lei e eu estava torcendo para isso sair”.

O autor da lei, deputado estadual Flavio Serafini (Psol), disse ao G1 que o objetivo é que o processo de adoção seja uma experiência sem constrangimento. A partir desta terça-feira (3), todos podem solicitar o benefício e, caso alguma instituição se recuse a conceder, a pessoa deve procurar os órgãos competentes como Ministério Público, Defensoria Pública ou Assembleia Legislativa do Rio (Alerj)

“Essa lei prevê que as famílias que já estiverem com a guarda, mas não tiverem concluído o processo, que elas tenham o direito das crianças serem identificadas pelo nome afetivo. Isso serve para que a criança seja identificada da melhor maneira e acabar com o constrangimento. Nesse processo, elas costumam ter uma dupla identificação: o nome institucional e o afetivo. Nosso objetivo principal é que o momento da adoção não seja marcado por constrangimento e sim por amor”, disse o deputado.

Fonte: G1


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