A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a validade da Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige concurso público para titulares de cartório e seus associados.
A decisão de primeira instância julgou os pedidos improcedentes, mas a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/PR) recorreu ao TRF-4, onde a Procuradoria-Regional da União na 4 ª Região (PRU-4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) reiteraram que a Constituição exige concurso público para cada nova outorga de delegação dos serviços notariais e de registro, seja por provimento, seja por remoção.
Exigência anterior
As unidades da AGU ponderaram que o § 3º do art. 236 da Constituição Federal - que prevê expressamente a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial - é norma autoaplicável, conforme já reconhece a jurisprudência do STF. Desta forma, a exigência de concurso é anterior à lei dos notários e registradores de 1994. Além disso, procuradores argumentaram que a decadência em situações de flagrante inconstitucionalidade, é inaplicável.
Por fim, os advogados da União esclareceram que a resolução do CNJ apenas estabeleceu parâmetros e medidas administrativas de caráter individualizado e uniforme para identificar as serventias extrajudiciais que estavam ocupadas em desacordo com o sistema jurídico vigente. E, ao declarar aquelas que deveriam ser submetidas a concurso público para regular provimento, garantiu a efetividade da norma constitucional.
A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos da União e, por unanimidade, não deu provimento à apelação, mantendo a exigência de concurso público para que alguém assuma a titularidade de cartórios no país. (Com informações da AGU).
Fonte: O Liberal - Ouro Preto