Foi publicado nesta terça-feira, 27/3, o Provimento nº 67, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e mediação nos serviços notariais e de registro. O objetivo é dar efetividade a tais procedimentos como instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios.
A intenção da Corregedoria Nacional é organizar e uniformizar as normas e procedimentos afetos aos serviços de conciliação, mediação e a outros métodos consensuais de solução de conflitos, a serem prestados, de forma facultativa, pelos serviços notariais e de registro. Os notários e registradores ficam autorizados a prestar serviços relacionados com suas atribuições.
Na seção dedicada às regras gerais, o Provimento nº 67 dispõe que as corregedorias-gerais de Justiça estaduais e do Distrito Federal manterão em seus sites listagem pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação, indicando os nomes dos conciliadores e mediadores, de livre escolha das partes.O processo de autorização dos serviços notariais e de registro deverá ser regulamentado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e pelas corregedorias-gerais de justiça locais.
Poderão solicitar autorização específica para a prestação do serviço, sob supervisão do delegatário, no máximo cinco escreventes habilitados. Tais profissionais somente poderão atuar como conciliadores ou mediadores se formados em curso específico para o desempenho das funções.
Fonte: CNJ