A suspensão ocorre, na 1ª e na 2ª instância, nos dias 28 a 30, e nos serviços notariais e de registro, nos dia 29 e 30
Nos dias 28, 29 e 30/03/2018 (quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira) da Semana Santa, não há expediente, nos órgãos de primeira e de segunda instâncias. Com isso, durante o período, os prazos processuais ficam suspensos e voltam a correr no dia 02 de abril, segunda-feira.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Saiba mais sobre o Plantão Forense.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Extrajudicial
O expediente de atendimento ao público, nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, fica suspenso no dia 29 de março de 2018, conforme Portaria 5360/CGJ/2018.
O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão, para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
Consulte o calendário de feriados municipais em Calendário do Judiciário.
Fonte: TJMG