A suspensão ocorre no dia 29/03/2018
O expediente de atendimento ao público, nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, fica suspenso no dia 29 de março de 2018, conforme Portaria 5360/CGJ/2018.
O serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, excepcionalmente, em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma do art. 47 do Provimento nº 260/2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.
Os notários e os registradores providenciarão a afixação de cópia dessa portaria, em local visível, na parte externa de suas serventias.
A Portaria 5360/CGJ/2018 foi disponibilizada na edição do DJe de 23/03/2018.
Fonte: TJMG