A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia os direitos da mãe no que se refere ao registro de nascimento do filho.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com a legislação vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), recomendou a aprovação da matéria. “O projeto corrige uma discrepância na legislação de registros públicos, ao permitir que a mãe possa, em igualdade de condições com o pai, proceder ao registro do filho”, afirmou.
O parecer foi lido pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já que Mendes não estava presente na reunião.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-817/2011