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19/08/2013

TJ-SP - Oficial de registro civil perde delegação por cometer irregularidades

A 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central Cível determinou a perda da delegação a um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da região central da Capital em razão de irregularidades apuradas durante correição extraordinária realizada no local.

Consta do processo administrativo, que o oficial teria cometido diversas faltas funcionais no setor contábil do cartório. Entre as irregularidades, estariam a desorganização nas guias do exercício de 2011, a falta da guia de recolhimento do Imposto de Renda referente ao mês de agosto de 2012, além da escrituração em livro contábil de gastos com estacionamento, combustível, serviços de borracharia, lanches e outros itens não passíveis de escrituração, dentre outras. Citado, o oficial alegou ter sido vítima da falta de experiência e negou ter agido com má-fé.

Porém, de acordo com a decisão do juiz Márcio Martins Bonilha Filho, as explicações não foram suficientes para evitar o reconhecimento da grave falta cometida pelo oficial. “Os fatos são gravíssimos e não comportam abrandamento. Os ilícitos atribuídos e constatados são muito graves, com reiterados e impactantes descumprimentos dos deveres ínsitos à delegação do serviço público, além das expressivas consequências decorrentes da falta de recolhimento de custas estatais a dano dos cofres públicos. A gama das irregularidades apuradas e cabalmente demonstradas induz à formação de convencimento judicial no sentido de aplicar a perda de delegação”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.


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