Tendo em vista a reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, em sua edição desta segunda-feira (12/03), com o título “Filhos de Noronha advogam para cartórios em tribunal onde pai atua”, esclarecemos o seguinte:
1 – A contratação do Escritório Otávio Noronha Sociedade de Advogados ocorreu de forma absolutamente regular, com a devida prestação dos serviços advocatícios, para atuação em recurso interposto pela Associação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre a cobrança de taxas para registro da Cédula de Crédito Rural;
2 – Esse recurso foi julgado em junho de 2017, com decisão unânime do STJ, que reconheceu como corretos os argumentos apresentados pela Associação e defendidos naquele tribunal por nossos advogados;
3 – O Ministro João Otávio de Noronha não participou do julgamento;
4 – Quando da análise do recurso pelo STJ, o Ministro também não ocupava o cargo de corregedor nacional de Justiça;
5 – O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime da primeira turma (09/03/2018), confirmou a decisão tomada pelo STJ;
6 – Por fim, lamentamos qualquer interpretação diversa da realidade de um fato correto, transparente e com a devida observância das leis e regras processuais.
Roberto Andrade
Presidente da Serjus-Anoreg/MG
Fonte: Serjus-Anoreg/MG