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06/03/2018

PGFN pode mudar portaria que permite penhora sem autorização judicial

Entidade realizará audiência pública sobre o tema no dia 5 de abril em São Paulo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode mudar a portaria nº 33/2018, de 8 de fevereiro, que permite o bloqueio de bens de devedores pela União sem autorização judicial. Como o dispositivo só entra em vigor 120 após a publicação, o órgão pode modificar a redação e republicar o texto, determinando novo período para o início da vigência. A fim de ouvir diversas opiniões sobre o instrumento, a procuradoria promoverá uma audiência pública sobre o tema em 5 de abril em São Paulo.

Principal organizadora do evento, a procuradora da PGFN Rita Dias Nolasco explicou que a portaria tem grande repercussão na execução fiscal e deve atingir muitos contribuintes. Diante disso, o órgão decidiu receber sugestões para, possivelmente, alterar a redação enquanto o dispositivo não entra em vigor. “O texto não está fechado ainda. Se recebermos sugestões que acharmos pertinentes vamos incorporar. Achamos por bem ouvir todos os interessados e saber por que muitos estão tão reativos com relação à norma. Quem sabe conseguimos aperfeiçoar o texto e ficar melhor para todo mundo”, disse.

Chamado de averbação pré-executória, o instrumento permite a constrição de imóveis e veículos após o débito tributário ser inscrito na dívida ativa. Parte dos tributaristas consideram a medida inconstitucional e confiscatória, por autorizar o bloqueio sem o aval do Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ajuizar na próxima segunda-feira (5/03) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a penhora administrativa. Na Corte tramitam outras três ADIs sobre o tema.

Sócio do escritório PLKC Advogados, o advogado Leiner Salmaso Salinas avaliou que a audiência deveria ter precedido a publicação da portaria. “Querem falar que de alguma forma conversaram com a sociedade, mas não vejo como tornar legal aquela portaria. Talvez queiram evitar uma demanda grande no Judiciário, de mandados de segurança. Mas é difícil conversar com a procuradoria, porque em geral não tem acordo”, afirmou.

Nesse sentido, o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera que as sugestões enviadas pelos representantes dos contribuintes dificilmente trarão resultado. “Trata-se apenas de dar aparência de legitimidade a uma medida já adotada. As críticas cairão no vazio”, ponderou.

Nolasco disse que, após a audiência, a PGFN avaliará todas as contribuições para determinar se algumas serão incorporadas à norma. Independentemente de a portaria ser alterada, o órgão sistematizará  as sugestões recebidas em um documento a ser publicado no site. No texto, a procuradoria também dialogará com as colaborações que não forem acolhidas. “Temos o compromisso de responder às propostas recebidas”, defendeu.

Os principais temas discutidos no evento serão o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa, bem como os critérios para oferta antecipada de bens e direitos à penhora. A audiência ainda debaterá requisitos para ajuizamento seletivo de execuções fiscais e para pedidos de revisão de dívidas.

O evento será filmado e a PGFN publicará o vídeo no site da instituição. Interessados no assunto que não puderem participar da audiência podem encaminhar sugestões por escrito até 2 de abril para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Inscrições

Deve ser publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (05/03) a abertura das inscrições, que se encerram em 15 de março. A audiência pública ocorrerá em São Paulo (SP), no auditório da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), localizado na Avenida Paulista. A procuradoria oferece 200 vagas para a audiência, devido ao limite de acomodação do auditório.

Para participar do evento, a PGFN convida magistrados, advogados públicos ou privados, promotores e procuradores de justiça e outros profissionais que desejem colaborar com o tema. Interessados podem se inscrever pela internet (aqui). Ao preencher o formulário, o participante precisa indicar se pretende fazer uma exposição oral a respeito do tema.

A procuradoria definirá o número de expositores a partir do total de inscritos. A princípio, o tempo de fala será de cinco minutos. Caso participem vários integrantes de uma mesma empresa ou entidade, provavelmente se manifestará apenas um representante de cada.

Fonte: Jota


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