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02/03/2018

Jornal Nacional - Transexuais podem mudar de nome sem fazer cirurgia, decide Supremo

TSE também entende que transexuais e transgêneros podem concorrer às eleições como ou mulher, conforme se identificam

Duas decisões tomadas nesta quinta-feira (1), uma Supremo Tribunal Federal e outra no Tribunal Superior Eleitoral asseguram os direitos de pessoas transexuais.

Foi um duplo veredicto contra o preconceito e a intolerância. Primeiro, da Justiça Eleitoral:  o TSE entendeu que transexuais e transgêneros, podem se candidatar e concorrer às eleições como homem ou mulher, conforme se identificam. Também poderão usar o nome social - aquele que eles mesmos escolheram - para se identificar nas urnas.

O ministro relator, Tarcísio Vieira de Carvalho disse que os transgêneros só precisam fazer a declaração de gênero no ato do alistamento eleitoral, 150 dias antes das eleições.

Depois foi a vez do Supremo dar a palavra final sobre uma questão que atormentava transexuais e transgêneros: a necessidade de fazer cirurgia de troca de sexo para poder mudar o nome. A partir de agora, basta ir ao cartório para pedir a alteração da certidão de nascimento - e, a partir daí a mudança de todos os demais documentos.

No julgamento, que começou nesta quarta (28), o ministro relator, Marco Aurélio Mello, disse que o tema é sensível, que não seria justo negar esse direito.

“Cabe indagar: mostra-se legítimo recusar a transexuais o direito à alteração do prenome e gênero no registro civil? A resposta é desenganadamente negativa”, afirma o ministro do STF Marco Aurélio.

O ministro Dias Toffoli foi o único que não votou. Ele se considerou impedido porque quando era advogado-geral da União atuou nesse tema, defendendo o direito a mudança de nome independentemente de cirurgia.

Alexandre de MoraesRosa WeberRicardo Lewandowski e os outros seis ministros da corte acompanharam o relator.

Luiz Edson Fachin disse que não é necessário fazer cirurgia para poder mudar de nome.

“De modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenetalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patolozijantes, o direito à substituição de prenome e sexo direta e administrativamente no registro civil”, diz o ministro Fachin.

Luís Roberto Barroso disse que é preciso acabar com o preconceito.

“A causa da humanidade e o avanço do processo civilizatório consiste na superação dos preconceitos, dos que a gente traz dentro da gente mesmo e dos que a gente incorpora a partir da sociedade”, afirma o ministro Barroso.

O ministro Luiz Fux afirmou que o reconhecimento desse direito vai gerar felicidade a transexuais e transgêneros.

“Concretiza a dignidade da pessoa humana na tríplice concepção da busca da felicidade, do princípio da igualdade e do direito ao reconhecimento. Ao condicionar a retificação do gênero no registro civil a realização de cirurgia ou a averbação de sua transexualidade, recusa-se amparo jurídico e institucional ao sujeito, perpetuando sentimento de não pertencimento à sociedade”, diz Fux.

Celso de Mello disse que esse julgamento é uma questão de cidadania.

“É preciso conferir ao transgênero um verdadeiro estatuto da cidadania, pois ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivos de identidade de gênero”, afirma o ministro.

O ministro Gilmar Mendes disse que é uma questão de proteção de uma minoria socialmente discriminada.

“Entendo com base nos princípios da igualdade, da liberdade, de autodesenvolvimento e da não discriminação por razão de orientação sexual ou de identificação de gênero, que essa corte tem um dever de proteção em relação às minorias discriminadas”, reafirma Gilmar Mendes.

O último voto foi o da presidente do Supremo. Cármen Lúcia disse que todos têm direito de ser diferente.

“Somos todos iguais sim, na nossa dignidade, mas temos o direito de sermos diferentes em nossa pluralidade, em nossa forma de ser”, declarou a presidente.

Fonte: Jornal Nacional


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