O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá concluir, na próxima quarta-feira (28), o julgamento conjunto das cinco ações que discutem dispositivos do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012): a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937. A sessão desta quinta-feira (22) se encerrou com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Falta ainda votar o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.
Ministro Ricardo Lewandowski
A partir do que classificou como uma “interpretação biocêntrica” da questão do meio ambiente, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos dos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Cármen Lúcia e o direcionamento de seus respectivos votos, mas ressaltou que, quando houver conflito entre eles, opta por uma solução mais restritiva – ou seja, mais favorável ao meio ambiente.
Lewandowski abordou o tema de uma perspectiva mais ampla sobre a questão do meio ambiente, conforme já o fez em julgamentos anteriores, como o da ADI 4983, que tratou da vaquejada, rejeitando a abordagem antropocêntrica, segundo a qual a natureza deve servir o homem, e os animais seriam “coisas”. Para o ministro, a natureza deve servir à vida. O ministro se reportou a documentos como a Carta da Terra – “uma espécie de código de ética planetário, semelhante à Declaração Universal de Direitos Humanos, só que voltada à sustentabilidade, à paz e à justiça socioeconômica” –, e a Encíclica Louvado Sejas, na qual o Papa Francisco “exorta a humanidade a cuidar da casa comum” e prega a necessidade de uma nova solidariedade universal.
Citou também a Constituição da República do Equador, que considera a natureza sujeito de direitos. “Nesses dias conflituosos que vivemos, a meu sentir, para se lidar com o meio ambiente, quando há uma dúvida, o resultado deve ser in dubio pro natura, homenageando-se os princípios da precaução e do cuidado”, concluiu.
Ministro Gilmar Mendes
Único a votar até o momento pela total improcedência de todas as ADIs e pela procedência da ADC, o ministro Gilmar Mendes afastou a aplicação ao caso do princípio da proibição do retrocesso. Ele ressaltou que o Código Florestal é uma lei “extremamente técnica”, resultado de mais de 200 audiências públicas que contaram com a participação de todos os setores representativos da sociedade relacionados à matéria.
Para Gilmar Mendes, a proibição do retrocesso não é geral nem pode ser uma barreira intransponível para qualquer mudança no âmbito dos direitos fundamentais, sob pena de destruir a função do Legislativo. O ministro ressaltou que, em relação ao meio ambiente, a legislação anterior estava tão distanciada da realidade, e tão desfigurada pela legislação infraconstitucional, que não estava sequer sendo aplicada. A elaboração do novo Código, a seu ver, foi um “processo de convergência para restaurar um mínimo de normatividade”.
O ministro defendeu uma nova visão holística do direito ambiental, “sem as amarras radicalmente ecológicas”, sem que se atinja o núcleo essencial da proteção nem os tratados internacionais firmados pelo Brasil, nem se esvazie o desenvolvimento sustentável previsto na Constituição Federal, que visa compatibilizar o interesse econômico e empresarial com a proteção ao meio ambiente.
O julgamento terá sequência com o voto do ministro Celso de Mello e a proclamação do resultado da votação, o que está previsto para a próxima quarta-feira (28).
Fonte: STJ