O inventário e a partilha de bens, mesmo quando haja testamento, agora podem ser feitos por via extrajudicial no Rio de Janeiro. Segundo o Provimento 21/2017 da Corregedoria Geral de Justiça fluminense, esse processo pode ser feito por meio de escritura pública, em cartórios, se todos os interessados forem maiores de idade, capazes e houver consenso entre eles.
O advogado José Pontes ressalva, porém, que a Justiça deve autorizar o procedimento se existir testamento. “A decisão deve sempre passar pelo juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, na qual o testamento foi aberto”, diz.
Com essa mudança, espera-se que o trabalho do Judiciário seja mais rápido, já que o número de procedimentos tende a cair. “Os tribunais vão se ater àqueles casos em que houver disputa entre os herdeiros, ou às hipóteses em que o juiz entender que o testamento não preenche os requisitos de validade ou eficácia”, avalia Pontes.
Fonte: ConJur