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07/02/2018

Documento Nacional de identidade põe tecnologia em favor do cidadão, destaca senador

A versão piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI) foi lançada oficialmente na segunda-feira (5) em solenidade no Palácio do Planalto. O DNI será um documento digital gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. O documento usa as bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral e poderá agregar outras informações como CPF e dados do INSS à medida que sejam firmados convênios com órgãos públicos para integração.

O projeto piloto será testado, inicialmente, com os servidores do TSE e do Ministério do Planejamento, que poderão fazer o download do aplicativo e validar o documento em postos localizados nos dois órgãos. A expectativa é de que o documento esteja disponível para os cidadãos em geral a partir de julho deste ano.

O DNI foi criado pela  Lei 13.444/2017, sancionada em maio do ano passado. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) foi o relator da proposta (PLC 19/2017)  quando da sua análise pelo Senado. Ele explicou que as mudanças trazidas pela lei têm por objetivo melhorar a prestação do serviço ao cidadão com eliminação de duplicidades, diminuição da burocracia, e, ao mesmo tempo, uso mais eficiente dos recursos públicos.

— Estamos colocando a tecnologia em favor do cidadão. Com a coordenação da Justiça Eleitoral, estamos criando um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros com dados biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil como o da Receita Federal e dos estados.

Anastasia lembra que até hoje o Brasil só contava com bancos de dados estaduais, o que possibilita que um cidadão tenha, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado.

— A criação desse registro e desse documento nacional, portanto, é extremamente positiva para coibir falsidades, para permitir um acesso mais rápido e mais direto do cidadão brasileiro em relação aos benefícios a que faz jus e certamente vai facilitar as relações entre o Poder Público e cada cidadão — afirmou o senador.

Como vai funcionar

Após se cadastrar no aplicativo, o cidadão deverá se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos. O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação.

Uma das funcionalidades é a que permitirá que um DNI possa ser conferido por meio da leitura digital do chamado "QR-Code" do documento apresentado. Isso deverá dificultar, por exemplo, que uma pessoa se passe por outra no momento de se identificar. Além disso, o "QR Code" do documento será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro item de segurança será a marca d’água ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso ao aplicativo, que permitirá conferir o dia e hora em que o documento foi aberto. A medida é para evitar que 'prints' de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação.

Dados biométricos

A iniciativa de criação do documento único de identidade partiu do TSE em parceria com o Executivo, visando utilizar as informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores.

Pela lei, as informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que deve se comprometer a mantê-las atualizadas e a adotar as providências para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também deve garantir, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais. Está proibida a comercialização, total ou parcial, dos dados, sendo possível ao TSE prestar, a particulares, serviço de conferência de dados biométricos.

Para execução das medidas necessárias visando atender as determinações da lei, a presidência do TSE instituiu o Comitê Gestor da ICN, por meio de portaria editada em setembro de 2017. O comitê é composto por três representantes do Poder Executivo (Casa Civil, Ministério do Planejamento e Receita Federal), três do TSE, um representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Senado e um da Câmara dos Deputados.

(Com informações da assessoria de imprensa do senador Antonio Anastasia e do Tribunal Superior Eleitoral)

Fonte: Agência Senado


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