Existem vários tipos de procurações, o que faz parecer esse serviço um pouco confuso, mas na realidade é tudo muito simples
A procuração, ou mandato, é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome, como por exemplo, assinar contratos, entregar e receber documentos e até mesmo casar, além de atos comerciais, representações em órgãos públicos, tribunais e outros.
Esse documento pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
A procuração pode ser cunho privado, chamada Procuração por Instrumento Particular Ou pode ser de caráter público, sendo chamada Procuração Pública.
Procuração por Instrumento Particular: É a procuração que pode ser elaborada, impressa e assinada por qualquer pessoa. Os particulares são responsáveis por sua elaboração e assinatura, não havendo qualquer ato público envolvido.
Reconhecimento de Firma: Para garantir maior segurança e autenticidade da Procuração por Instrumento Particular, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório,geralmente Ofício de Notas. Neste procedimento o tabelião irá checar se assinatura da procuração confere com a assinatura arquivada no cartório e, em caso positivo, colocará sobre a assinatura carimbo ou selo de autenticação do cartório, significando que aquela assi natura teve autenticidade conferida.
Procuração Pública: É a procuração elaborada por instrumento público, ou seja, elaborada e registrada em cartório, dando a garantia de um documento mais confiável e seguro que a procuração por instrumento particular. Normalmente, instituições financeiras e cartórios de imóveis costumam exigi-la para dar maior segurança nas relações comerciais. Essa forma é obrigatória quando a pessoa representada não souber ler ou escrever, ou não puder assinar.
O documento pode ser revogado a qualquer momento, para isso é necessário que o outorgante compareça ao cartório solicitando o cancelamento da procuração. Para tanto, é necessário levar os documentos básicos: originais do RG e CPF e uma cópia da procuração que irá ser revogada.
A Central RTDPJ Brasil tem seu próprio serviço de procuração pública, exclusivo para processos eletrônicos. Após a sua criação, a procuração estará à disposição de todos os cartórios ligados à Central para procedimentos digitais.
Fonte: Central RTDPJBrasil