Belém (PA) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Pará (Arpen-PA), realizou neste sábado (03.01) na cidade de Belém, no Pará, o 1º Seminário Nacional de Registro Civil de 2018. O evento teve como objetivo debater as principais mudanças trazidas pelas últimas determinações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação dos Provimentos nº 62, 63 e 66, além de realizar um treinamento intensivo para a integração dos cartórios de Registro Civil paraenses à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
A mesa de abertura do evento contou com a presença do juiz-auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Márcio Evangelista Ferreira da Silva; do representante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), juiz de Direito Alessandro Ozanan; do presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Junior; do presidente da Arpen-Pará, Marcos Vinicius Souza Cordeiro; e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA), Adhemar Pereira Torres.
Em sua fala de abertura, o presidente da Arpen-Brasil, Arion Cavalheiro, falou sobre a importância do Seminário. “Em nome do presidente da Arpen-PA, eu comprimento todos os registradores aqui presentes e que vieram de muito longe. Pegaram estradas, desafios, tudo para poder estar aqui hoje, reunidoS conosco para aprendermos juntos um pouco mais, trocando informações e experiências”, afirmou.
Arion destacou ainda a importância da publicação do Provimento nº 66, que autoriza os Cartórios de Registro Civil a prestarem outros tipos de serviços mediante convênio. “O Registro Civil foi injustiçado com a liminar que impediu que prestássemos outros serviços mediante convênio, conforme a Lei do Ofício da Cidadania previa. Essa lei não era um benefício para o Registro Civil, mas para o cidadão brasileiro que mora em localidades distantes e não tem acesso a serviços de emissão de documentos. Mas contamos com a sensibilidade do CNJ que, por meio do Provimento nº 66/2018, devolveu ao Registro Civil a possibilidade de firmamos convênios com vários órgãos estaduais e federais”, completou Cavalheiro.
Panorama CNJ
A primeira palestra do Seminário foi ministrada pelo juiz-auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista, que iniciou sua fala destacando as ações desenvolvidas dentro da Corregedoria Nacional na atual gestão do ministro João Otávio de Noronha.
“Logo no começo da gestão, tivemos que desenvolver algumas metas. Fizemos um ciclo de correições, que não encerramos ainda. Já fizemos 15 Estados, e o objetivo é fechar os 27 Estados até setembro. E também foram publicados oito Provimentos e estabelecidas 20 metas para as Corregedorias locais. Os provimentos abrangem tanto notários quanto registradores e as 20 metas foram para os Corregedores trabalharem e se empenharem na atividade extrajudicial”, disse.
Na sequência, o juiz abordou as razões da publicação do Provimento nº 66, no último dia 25 de janeiro. “Este Provimento nada mais fez do que justiça, ao estabelecer a prioridade dos convênios. Logo que saiu a Adin, suspendendo a Lei do Ofício da Cidadania, analise a lei, conversei com o ministro Noronha, e com o ministro Alexandre de Moraes, do STF; e constatamos que não havia impedimento de que o CNJ fizesse o Provimento, considerando os ofícios de Registro Civil como ofícios da cidadania”, disse o magistrado.
“O vício apontado durante a ação no STF era um vício do processo legislativo e não referente à matéria”, explicou Evangelista. “Eu até solicitei ao presidente da Anoreg-BR que me enviasse uma lista com os convênios já existentes para levar ao ministro Alexandre de Moraes. Porque, se persistir essa ideia de que não é possível ser ofício da cidadania, todos esses serviços, que já são prestados, vão deixar de existir. Não há necessidade de se acabar com esses convênios, por isso, este provimento”, completou.
Evangelista ainda destacou considerar a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil fazerem convênios com órgãos para realização de outros serviços essenciais para que o serviço se torne mais rentável e não dependa mais de fundos. “Não quero que o registrador civil viva de fundo. Quero que seja uma atividade rentável. E sendo uma atividade rentável, não vai ter necessidade de um fundo”, disse.
Já com relação ao Provimento nº 62, que trata sobre o apostilamento de documentos, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça destacou a importância desses documentos e a visibilidade que o atual sistema brasileiro tem gerado em outros países.
Segundo dados apresentados pelo representante da Corregedoria, até novembro de 2017, o Brasil já tinha apostilado mais de 1.5 milhões de documentos.
“Esses dados já estão até desatualizados. Devemos estar beirando os dois milhões de documentos já apostilados. E porque é importante falar isso? Porque isso é o Brasil lá fora. Esses documentos são criados para gerar efeitos em outros países. É o espelho de como o Brasil trabalha suas relações internacionais. E nós fazemos muitos documentos”, disse Evangelista.
“O Brasil está hoje entre os cinco primeiros em termos de segurança do documento apostilado. E esses números são assustadores quando apresentamos na Convenção da Haia. O serviço de apostilamento brasileiro já está chamando a atenção para ser o modelo mundial. Alguns países, que estão entrando agora na Convenção de Haia, já querem seguir o nosso sistema eletrônico. Nós temos que demonstrar, cada vez mais, que esse é um sistema seguro”, disse Evangelista.
Para encerrar sua apresentação, Evangelista falou sobre o Provimento nº 63, e a importância de uma padronização das certidões brasileiras. Segundo ele, o Provimento surgiu de três minutas de Provimento. “Esses três assuntos distintos estavam em movimento há mais de dois anos no CNJ. E, chegando lá, esse foi um dos pontos essenciais que colocamos nas metas para cumprir. E como eram três provimentos que tratavam do mesmo serviço, registro civil, eu optei por colocar tudo em um único texto, separando em três sessões”, explicou.
Entre as novidades do Provimento, foi destacada a questão da naturalidade, que passou a poder ser vinculada ao local de residência da mãe e não necessariamente ao local de nascimento da criança. “Há muito tempo está sendo discutido isso: a pessoa nasceu, viveu com toda sua família naquela cidadezinha pequena. Que não tem maternidade. Aí ele vai para a capital, o filho nasce na capital e é registrado lá. E o munícipio onde ele realmente irá viver não recebe os incentivos fiscais que receberia se ele tivesse nascido lá. Agora vai ser possível a pessoa nascer na capital, mas colocar como sua naturalidade a residência da família”, explicou.
Outra mudança importante foi com relação ao registro de nascimento de crianças geradas por meio de reprodução assistida. “Recentemente até ouvi um antigo professor meu falando mal desse ponto aqui específico. Falando que o CNJ estava legislando. Mas não. Estamos apenas trazendo à luz as discussões que já existiam há muito tempo nas áreas específicas. Quem aqui é técnico em reprodução assistida? Eu não sou. Quem é que melhor conhece essa situação? O Conselho Federal de Medicina. O Direito não pode fechar os olhos às especialidades que chegam. Chega um problema relacionado à medicina, eu tenho que buscar a técnica da medicina para resolver aquele problema”, afirmou Evangelista.
O juiz ainda falou sobre a paternidade socioafetiva, também prevista no Provimento nº 63. Segundo Evangelista, essa não foi uma novidade ou inovação, apenas uma confirmação do que já havia sido decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 898.060.
“Só com essa decisão do STF, não precisava de Provimento. Eles estão dizendo que pode. Mas os processos continuavam indo para o Judiciário. Para que judicializar tudo isso se o STF já disse que é possível? O STF colocou que ‘a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento de vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais’. E uma das discussões que se teve era se podia ter dois pais no registro de nascimento. O STF colocou conciliação concomitante. Então, fica claro que pode”, concluiu Evangelista.
Homenagem
A abertura do I Seminário Nacional de Registro Civil de 2018 também foi marcada por uma homenagem ao titular do Cartório Extrajudicial de Novo Repartimento (PA), Otaviano Caldas, que foi assassinado na última quinta-feira (01.02).
Durante a homenagem, o presidente da Arpen-PA, Marcos Cordeiro, fez um apelo às autoridades do Estado, para que o crime seja devidamente investigado. “Que isso seja uma homenagem, mas, peço para o doutor que representa o Tribunal, que mais um assassinato não fique impune. Outro colega foi também assinado em julho. Nós não sabemos as motivações, mas precisamos saber quem fez isso. Queremos que as autoridades públicas deste Estado apurem”, disse.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen-BR