A partir de agora, cartórios de registro civil de todo o país poderão prestar serviços públicos relacionados à identificação dos cidadãos, como biometria, fotografia, cadastro de pessoa física e passaporte. O trabalho ocorrerá mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, conforme dispõe o provimento 66/2018, assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça Ministro João Otávio de Noronha. A intenção é que os cartórios auxiliem a emissão de documentos pelos órgãos responsáveis.
Conforme o provimento, há o compromisso em ampliar o acesso do cidadão à documentação civil básica e em desburocratizar o processo. A prestação dos serviços por meio dos cartórios pode ser um facilitador. Isso porque existe serviço de registro civil das pessoas naturais em cada município do Brasil para atendimento à população, com funcionamento em no mínimo seis horas diárias ininterruptas, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados. Além disso, têm localização de fácil acesso.
O corregedor nacional de Justiça salienta ainda que há necessidade de formação e operacionalização de uma base de dados de identificação civil nacional, além de empreender esforços para que os serviços de registro civil das pessoas naturais implantem a Identidade Civil Nacional e a biometria interligada com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e expeçam cadastro de pessoas físicas. Cita ainda que há experiências exitosas em vários Estados e a necessidade de organizar e uniformizar normas e procedimentos de registro civil das pessoas naturais.
Convênio
O convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos para prestação de serviços de registro civil das pessoas naturais em âmbito nacional dependerão da homologação da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, a Associação do Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ou a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) formularão pedido de homologação à Corregedoria via Pje.
O convênio, credenciamento e a matrícula com órgãos públicos para a prestação do serviços dependerão da homologação das corregedorias de justiça dos Estados ou do Distrito Federal. As corregedorias deverão realizar estudo prévio acerca da viabilidade jurídica, técnica e financeira do serviço.
Fonte: Rota Jurídica - GO