Governador sanciona lei que trata de acumulação e extinção de serventias cartoriais em Iguatama, Carangola e Vazante.
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (6/1/18) a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 22.838, que trata daacumulação e da extinção de serventias cartoriais em três comarcas.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 4.543/17, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aprovado em 2° turno no Plenário em 13 de dezembro.
De acordo com a lei, que entra em vigor com a sua publicação, serão:
Transferência de acervos – A lei determina ainda que ficam definitivamente transferidos o acervo do Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos da sede da Comarca de Iguatama para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas, localizado na sede da mesma comarca; e o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito de Alvorada, da Comarca de Carangola.
A norma transfere também o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Ponte Alta de Minas para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Carangola; o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Vazante; e o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Claro de Minas para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Vazante.
De acordo com o TJMG, a extinção das serventias justifica-se pela inexistência de receita e de volume suficiente de atividades para a sua manutenção. O Tribunal também cita a impossibilidade de se realizar concurso público para prover os locais com novos delegatários, seja por desinteresse ou por inexistência de candidatos.
Fonte: ALMG