A partir de 1º de janeiro de 2018, as tabelas referentes aos emolumentos e à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) devidos pelos serviços notariais e de registro serão regidas pela Portaria 5.231/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O ato foi expedido em 29 de dezembro e será publicado no Diário Judiciário eletrônico (DJe), na edição a ser disponibilizada em 8 de janeiro, ao fim do recesso forense. Como não houve variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), os valores vigentes em 2017 permanecem os mesmos no exercício de 2018. Acesse o arquivo.
Na tabela, notários e registradores podem consultar as quantias devidas pelos atos praticados em suas serventias, conforme dispõe a Lei Estadual 15.424/2004, que trata da fixação, da contagem, da cobrança e do pagamento de emolumentos, do recolhimento da TFJ e da compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
Segundo Iácones Batista Vargas, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot), na lógica de transparência e publicidade na administração pública, a Corregedoria se empenhou na ampla divulgação da informação, embora, por enquanto, não tenha havido mudança. “Na tarde de sexta-feira, 29 de dezembro, logo após a definição da manutenção do valor da Ufemg pela Secretaria de Estado de Fazenda, uma cópia da portaria acompanhada de orientações foi enviada para todos os cartórios, por meio do Malote Digital. Todas as entidades de classe dos serviços notariais e de registro mineiras receberam esse material por e-mail”, afirma o gerente.
Até aquela data, conforme constou do Aviso 65/CGJ/2017, de 19 de dezembro de 2017, a Corregedoria estava aguardando a definição da unidade fiscal estadual, que é feita pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). No dia 29 de dezembro, a SEF emitiu a Resolução 5.073/2017, que estipula que a Ufemg deverá corresponder a R$ 3,2514 (sem alteração). O valor foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, na edição de sábado último, 30 de dezembro. Acesse a página ou baixe o arquivo.
A Ufemg é prevista no artigo 224 da Lei Estadual 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Compete à Corregedoria-Geral de Justiça publicar as tabelas de emolumentos e da TFJ com reajustes ou eventuais novidades relacionadas a ela.
Ainda de acordo com o gerente Iácones Vargas, a situação sofrerá modificação nos próximos meses, em vista da nova Lei Estadual 22.796, de 28 de dezembro de 2017, que passará a produzir efeitos no fim do mês de março. “A Corregedoria oportunamente divulgará as alterações necessárias nas tabelas para os usuários do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor) e do Selo de Fiscalização Eletrônico”, declara. Ele explica, ainda, que as inovações devem respeitar o prazo de 90 dias previsto no art. 93, inciso VI, alínea “b”, da Lei 22.796/2017, e o art. 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.
Para outros esclarecimentos, os interessados podem contatar a equipe técnica da Genot pelo e-mail: genot.atendimento@tjmg.jus.br.
Fonte: TJMG