Há descontos de até 70% nas medidas compensatórias e penalidades para quem regularizar imóvel irregular dentro do prazo estabelecido.
Pela primeira vez em Uberaba, as pessoas que construíram irregularmente no município agora têm uma condição única de desconto de até 70% nas medidas compensatórias e penalidades para que possam regularizar seus imóveis. O decreto foi publicado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau, no início de dezembro.
De acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados no prazo de até 90 dias após a publicação em questão, terão desconto de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes.
Já para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, o desconto será de 60%, e os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto.
As condições especiais serão válidas para pagamento à vista, sendo que o Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas que, neste caso, não se beneficiam dos descontos.
Para que a regularização seja feita, será preciso a contratação de um engenheiro, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro.
O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.
Dentro da preocupação social, a Prefeitura afirmou que construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² são isentas e as pessoas podem procurar a Prefeitura para fazer a regularização.
De acordo com o secretário de Obras, Nagib Facury, existem aproximadamente 20 mil imóveis irregulares em Uberaba.
“Não são números precisos, mas entende-se que cerca de 20% dos imóveis tenham alguma irregularidade. Como consequências, o geoprocessamento e a fiscalização de rua devem punir essas irregularidades. As pessoas serão obrigadas a regularizar sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura caso não o façam. Por isso, os interessados podem vir espontaneamente fazer a regularização do imóvel com um desconto significativo que está sendo proposto. É muito importante que as pessoas fiquem atentas e não esperem o geoprocessamento e fiscalização”, observou.
Decreto
De acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, o prazo para requerimento da regularização dos imóveis é de até 180 dias após a data da publicação.
Deve ser protocolado processo de regularização da construção, devendo ser feito o recolhimento das taxas devidas, sendo as penalidades e medidas compensatórias calculadas posteriormente à análise do processo e recolhidas após notificação.
Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores referentes às medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”.
Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.
Fonte: G1