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20/12/2017

Aviso nº 65/CGJ/2017 - Sobre a divulgação da Tabela de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária para o exercício de 2018

AVISO Nº 65/CGJ/2017

Avisa sobre a divulgação da Tabela de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, para o exercício de 2018.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa delegada, não cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;

CONSIDERANDO que a Secretária de Estado da Fazenda de Minas Gerais ainda não definiu o valor de atualização da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, para vigência no ano de 2018;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0082258- 40.2017.8.13.0000,

AVISA, aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar, que tão logo a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais defina os valores atualizados dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2018, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ providenciará a necessária divulgação.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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