PORTARIA CONJUNTA Nº 705/PR/2017
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.
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Seção VIII
Dos Serviços Notariais e de Registro
Art. 22. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2017 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que ``codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;
II - nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;
III - nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e no dia 1º de janeiro de 2018 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento nº 260, de 2013.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260, de 2013.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos:
I - na Superintendência Judiciária, pelo 1º Vice-Presidente do TJMG;
II - na Secretaria da CGJ e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG, pelo Presidente do TJMG.
Art. 20. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico