A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou proposta que garante o direito de os imóveis às margens de rodovias federais permanecerem onde estão (PL 5851/13). O texto aprovado determina que prédios existentes antes da assinatura dos contratos de concessão de exploração da rodovia terão a permanência assegurada até 15 metros de cada lado das faixas.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.
A versão aprovada incluiu no texto original do ex-deputado Onofre Santo Agostini artigo que prevê a desapropriação dos imóveis com justa indenização, quando houver comprometimento à segurança do trânsito e dos residentes.
O texto aprovado também prevê a dispensa da faixa de 15 metros para rodovias e ferrovias em perímetros urbanos. Nesses casos, o poder público deverá desistir de ações de reintegração de posse já em curso.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Bilac Pinto (PR-MG), apresentou parecer favorável ao texto e defendeu a constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto aprovado.