Projeto obriga vendedores de imóveis a esclarecer compradores sobre os valores dos serviços ofertados.
Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (13/12/17), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 1.431/15, que trata da cobrança da Taxa de Serviços de Assessoria Técnico-imobiliária (Sati). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto, originalmente, proibia, no âmbito do Estado, a cobrança da taxa e outras afins que tenham como objetivo receber do comprador de imóvel o valor de serviços contratados pela parte vendedora.
Entretanto, o substitutivo alterou o texto e passou a determinar que os fornecedores que comercializem imóveis no Estado informem aos consumidores sobre a cobrança de quaisquer valores relativos a serviços não compreendidos no valor de venda do bem.
Pelo texto aprovado, na comercialização de imóveis, é facultado ao fornecedor a oferta de serviços de assessoria ao consumidor, devendo constar no contrato que tais serviços são facultativos, o valor a ser cobrado por cada um deles, bem como a declaração de concordância expressa do consumidor com os valores cobrados.
Consumo de álcool – Também foi aprovado, em 1° turno, o PL 3.449/16, do deputado Antônio Jorge (PPS), que trata da obrigatoriedade de inserção da frase de advertência sobre os riscos de consumir bebida alcoólica e dirigir nos cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares localizados no Estado.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. O novo texto dispõe sobre a inserção de mensagem educativa em cardápios, listas de preço e material promocional de estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica para consumo imediato.
Segundo o substitutivo, as frases devem ser sobre os riscos da operação de máquinas e veículos sob efeito de álcool.
Projeto trata do prazo de manifestação da administração pública
Também foi aprovado em Plenário o PL 1.454/15, do deputado Lafayette de Andrada (PSD), que estabelece prazo para manifestação dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública.
Originalmente, a matéria estabelece o prazo de 90 dias, contados da data do protocolo, para atendimento às solicitações para realização de atividades que dependam de autorização, outorga e licenciamento prévios dos órgãos estaduais.
O texto aprovado acrescenta dispositivos à Lei 7.772, de 1980, que dispõe sobre proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, e à Lei 13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos.
Na Lei 7.772, é excluída a aplicação de penalidade e desconsiderada na caracterização de reincidência a eventual infração a norma de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente, exclusivamente, do atraso do órgão competente, além do prazo regulamentar.
Já na Lei 13.199 o substitutivo acrescenta dispositivo prevendo que regulamento estabelecerá o prazo para análise e decisão do pedido de outorga, observado o princípio da razoável duração do processo.
Outros projetos – Confira ainda os projetos aprovados que instituem semanas educativas em Minas Gerais e que tratam de doação de imóvel e trecho de rodovia:
Fonte: ALMG