PL 4.543, que traz alterações para três comarcas do Estado, pode seguir para apreciação do Plenário em 2º turno.
O Projeto de Lei (PL) 4.543/17, do Tribunal de Justiça, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/12/17). A matéria dispõe sobre a acumulação e a extinção das serventias que especifica.
O relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV), vice-presidente da comissão, opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. Agora, ele já pode ser analisado pelo Plenário em 2º turno.
O artigo 1º acumula o Ofício do 2º Tabelionato de Notas e o Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos, localizados na sede da comarca de Iguatama(Centro-Oeste de Minas), ficando o primeiro com todas as atribuições.
O artigo 2º extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Ponte Alta de Minas, da comarca de Carangola (Zona da Mata). As atribuições desse cartório ficam anexadas ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alvorada, na mesma cidade.
Por fim, o artigo 3º da proposição extingue o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do distrito de Claro de Minas, da comarca de Vazante (Noroeste de Minas). Nesse caso, as atribuições irão para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, na sede do município.
“A iniciativa está lastreada em razões fáticas, contidas na justificação, que mostram a inviabilidade, do ponto de vista econômico-financeiro, da manutenção das serventias”, destacou o relator, no parecer.
Fonte: ALMG