Entidades da advocacia paulista pediram ao Tribunal de Justiça do estado a revogação do provimento que autorizou notários e registradores a fazer mediação e conciliação.
Assinado pelos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa; da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal; e do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o requerimento contesta o Provimento 17/2003, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça. Mas para as entidades, o Regimento Interno do Tribunal não dá poderes ao corregedor para ampliar as atividades dos registradores.
Os advogados alegam que, segundo o artigo 22 da Constituição, a legislação sobre Direito Processual e Registros Públicos deve ser tratada exclusivamente pelo Legislativo, com edição de lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República.
As entidades dizem que o Provimento 17/2013 trata indevidamente de Direito Processual à medida que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil.
Afirmam também que os cartorários e registradores não trabalham para a formação da vontade dos interessados, mas simplesmente a autenticam e lhe dão segurança e eficácia: “Com a nova função, eles participação da forma do documento e, dessa forma, terão de perquirir sobre legalidade do que está sendo resolvido, desvirtuando sua razão de ser e quiçá comprometendo a qualidade que se lhes exige para as atividades que lhe são próprias”, dizem os advogados.
Por fim, alegam que a Resolução 125 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos. Com informações da OAB-SP.