Segundo a Ordem, o tributo de 10% deve ser pago pelos próprios cartórios e não pelos usuários
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, propôs ao Conselho Federal o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que não seja cobrada da taxa de 10% feita pelos cartórios do Piauí.
Para o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, a taxa está sendo interpretada indevidamente pelo Poder Judiciário. Segundo ele, o pagamento do tributo deve ser pago pelos próprios cartórios, e não pelos usuários.
A OAB-PI entende, desta forma, que se viola o princípio da legalidade tributária assegurado pelo artigo 150, I, da Constituição Federal. A Seccional do Piauí solicitou ao Conselho providências para declaração de inconstitucionalidade do artigo 3°, V, da Lei n° 5.425/2004, para que seja afastada a cobrança da taxa de fiscalização judiciária aos usuários dos serviços notariais e de registros do Piauí.