A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado remarcou para o dia 5 de dezembro a votação do projeto de lei nº 612 que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união homoafetiva.
A votação estava na pauta da última quarta, 29, mas não chegou a ser apreciada na sessão.
Apesar de a união estável para casais do mesmo sexo ser possível no país por decisão do Supremo Tribunal Federal desde 2011, a versão atual do Código Civil reconhece como entidade familiar apenas "a união estável entre homem e mulher". Sua alteração traria então segurança jurídica para a população LGBT.
O texto proposto pela senadora Marta Suplicy define entidade familiar "como a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
A justificativa para a alteração do Código se baseia no princípio da igualdade de direitos descrita no artigo 5º da Constituição. "Ao Estado brasileiro tem restado ceder à força irresistível das transformações por que passa a sociedade a que serve, vindo a reconhecer, mais e mais, o papel alcançado pelas uniões homoafetivas na dinâmica das relações sociais", diz o projeto.
Durante a primeira votação do projeto, em março, o relator Roberto Requião afirmou que o Legislativo tem a responsabilidade de adequar a lei ao entendimento da Corte do STF.
Caso o texto seja aprovado no dia 5, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: UOL