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29/11/2017

Mudanças na emissão de certidões são avaliadas como positivas

Documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças de acordo as novas medidas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o início desta semana, na terça-feira, as certidões já estavam sendo emitidas com as novas regras. Uma das mudanças é a inclusão do CPF em todos esses documentos, facilitando a criação do documento único de identificação.

Além da obrigatoriedade de constar o CPF nas três certidões, o documento ainda terá o campo para cadastros de outros documentos como RG, Passaporte, CNH, Título de Eleitor, entre outros. Na certidão de nascimento o campo filiação passa a ser incluído com o nome dos pais e não mais genitores ou pai e mãe. A indicação dos avós também terá a nomenclatura ascendentes e não mais avós paternos ou maternos.
Em casos de filiação socioafetiva a certidão poderá ser feita diretamente em cartório, em casos onde há apenas o nome de uma pessoa no campo ‘filiação’. A naturalidade da criança pode ser definida pelos pais. A criança poderá ser registrada como natural da cidade onde a família vive ou no município onde nasceu, ficando a critério dos pais no ato de registro.

Segundo Leonardo Munari, presidente da Anoreg-SP (Associação de Notários e Registradores de São Paulo) essa mudança resolve uma antiga questão de cidades que não possuíam maternidades. “Isso equaciona uma questão antiga, uma vez que muitas cidades que não tinham maternidades e ficavam sem crianças naturais por um longo tempo, pois as gestantes precisavam se deslocar para cidades maiores onde existia maternidade para dar à luz”, disse.

A norma também prevê que o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva se dê diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou de ação no Poder Judiciário. Neste caso, quando uma criança não tem em seu registro o nome do pai ou da mãe, passando o menor a conviver com o novo companheiro(a) do genitor, o vínculo constituído entre ambos poderá constar diretamente na certidão de nascimento. Além de se evitar custos com processos e advogados, o procedimento é muito mais célere do que uma ação judicial que leva anos. Nos casos de Reprodução Assistida, por exemplo, não será mais exigida que na declaração do diretor da clínica que fez o procedimento constem as identidades dos doadores de material genético ou de barriga de aluguel, isso facilita a vida de quem tem que fazer o processo de reprodução assistido. “O novo modelo é muito mais seguro e traz itens que evitam fraudes e falsificação”, afirmou Munari.

Quem tem o documento antigo não há necessidade de mudar. Mas caso a pessoa queira o novo formato de certidão, basta solicitar a segunda via. A obrigatoriedade desse modelo passa a valer em 1º de janeiro, sendo que os cartórios terão até o final do ano para fazer as adaptações no sistema.

O presidente da associação avalia tais mudanças como algo positivo, sendo que o agora os cartórios podem executar atividades que antes eram exclusivas do Poder Judiciário. “Esse movimento faz com que o cidadão veja sua demanda atendida mais rapidamente – uma inclusão de nome do pai no cartório ocorre no mesmo dia, enquanto um processo judicial de paternidade leva anos, com gastos com advogados e processos -, evitando gastos desnecessários por parte da população. Essas mudanças vão no caminho da desburocratização e da segurança jurídica, diminuindo ainda mais a margem de atuação de intermediários e falsários”, concluiu. 
Fonte: Jornal DHoje

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